Homossexuais já vão poder dar sangue
Recomendações do Instituto Português do Sangue
21 agosto 2015
Os homossexuais vão poder dar sangue, uma decisão que decorre das recomendações de um grupo de trabalho do Instituto Português do Sangue e que já foram aceites pelo Ministério da Saúde.
O relatório intitulado “Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores”, ao qual a agência Lusa teve acesso, estabelece “a cessação da suspensão definitiva dos candidatos a dadores homens que têm sexo com homens (HSH) [homossexuais e bissexuais] ”, uma decisão tomada por unanimidade entre os oito elementos do grupo de trabalho.
Isto significa que termina a proibição de este grupo poder dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como “critério de suspensão definitiva” para “critério de suspensão temporária”.
Os HSH passam assim a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que pode ser de seis ou 12 meses após o último contacto sexual ou de seis meses após um novo parceiro sexual “com a avaliação individual do risco”.
Entre os pontos de decisão deste grupo de trabalho contam-se a revisão e adequação do questionário de saúde feito ao dador antes da dádiva, a elaboração de história clínica que investigue comportamentos de risco associados, bem como o desenvolvimento de um modelo de avaliação do risco infecioso VIH face ao período de suspensão adotado, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Considerando que “deve ser garantida a não discriminação dos dadores”, o grupo de trabalho assume também como prioritário que seja garantida a segurança da transfusão.
Este é um aspeto destacado igualmente pelo secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que assina o despacho que aceita as recomendações e incumbe a DGS de elaborar a respetiva Norma de Orientação Clínica (NOC) até ao final do mês de outubro.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, lê-se que “a DGS deverá, em colaboração com o IPST, elaborar NOC com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores” e que “em situações de dúvida deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima”.
ALERT Life Sciences Computing, S.A.
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